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Texto do artigo · p. 16 Kochola Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101615456, a sociedade Kochola Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kochola Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Praça da Juventude, n.º 77.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: promoção imobiliária, a compra, venda, locação, gestão de imóveis e empreendimentos. Investimentos turísticos; atracção de investimentos e negócios, promoção de parcerias nacionais e internacionais. A gestão de participações sociais; consultoria e desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Jamene Mwale Sangalakula e Gabril John Ohanya Ouko.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem
Texto do artigo · p. 16 entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da aprovação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OUTAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kochola Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101615456, a sociedade Kochola Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kochola Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Praça da Juventude, n.º 77.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: promoção imobiliária, a compra, venda, locação, gestão de imóveis e empreendimentos. Investimentos turísticos; atracção de investimentos e negócios, promoção de parcerias nacionais e internacionais. A gestão de participações sociais; consultoria e desenvolvimento de projectos.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Jamene Mwale Sangalakula e Gabril John Ohanya Ouko.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem
  19. Texto do artigo, página 16: entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da aprovação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OUTAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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