Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kochola Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101615456, a sociedade Kochola Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kochola Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Praça da Juventude, n.º 77.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: promoção imobiliária, a compra, venda, locação, gestão de imóveis e empreendimentos. Investimentos turísticos; atracção de investimentos e negócios, promoção de parcerias nacionais e internacionais. A gestão de participações sociais; consultoria e desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Jamene Mwale Sangalakula e Gabril John Ohanya Ouko.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem
- Texto do artigo, página 16: entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da aprovação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OUTAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.