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Texto do artigo · p. 18 Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617327, uma entidade denominada Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Armindo Francisco Manhique, casado com Neolivia Berta Francisco Senda Manhique, sob o regime de comunhão de bens, nascido a dezoito de Julho de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade do n.º 110101303921N, emitido aos seis de novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100803976, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua sede em Makunhule, posto administrativo de Nguzene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos alimentares, bebidas, carnes frescas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de peças, acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Agro-pecuária, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 18 e) Turismo hoteleiro, e formação;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda e aluguer de equipamentos agrícola;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 18 h) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção, arquitectura de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento, venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 k) Venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 l) Fabrica, venda de blocos, tijolos, ladrilhos, pave, e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 m) Venda de material de construção, canalização, electrico;
Número ou marcador · p. 18 n) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 18 o) Promoção desportiva, e formação; __ Organização, decoração de eventos, e catering;
Número ou marcador · p. 18 p) Transporte de passageiros, e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 18 q) Intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 18 r) Venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, José Armindo Francisco Manhique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros. Bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 18 ónus ou encargo sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula, e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Armindo Francisco Manhique, que desde já é nomeado, administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617327, uma entidade denominada Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: José Armindo Francisco Manhique, casado com Neolivia Berta Francisco Senda Manhique, sob o regime de comunhão de bens, nascido a dezoito de Julho de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade do n.º 110101303921N, emitido aos seis de novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100803976, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua sede em Makunhule, posto administrativo de Nguzene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos alimentares, bebidas, carnes frescas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Venda de peças, acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Agro-pecuária, processamento e comercialização;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Turismo hoteleiro, e formação;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Venda e aluguer de equipamentos agrícola;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
  22. Número ou marcador, página 18: h) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização;
  23. Número ou marcador, página 18: i) Construção, arquitectura de imóveis próprios e de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento, venda de material de escritório e mobiliário;
  25. Número ou marcador, página 18: k) Venda e aluguer de bens imobiliários;
  26. Número ou marcador, página 18: l) Fabrica, venda de blocos, tijolos, ladrilhos, pave, e exploração mineira;
  27. Número ou marcador, página 18: m) Venda de material de construção, canalização, electrico;
  28. Número ou marcador, página 18: n) Indústria panificadora;
  29. Número ou marcador, página 18: o) Promoção desportiva, e formação; __ Organização, decoração de eventos, e catering;
  30. Número ou marcador, página 18: p) Transporte de passageiros, e mercadoria diversa;
  31. Número ou marcador, página 18: q) Intermediação financeira.
  32. Número ou marcador, página 18: r) Venda de viaturas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  35. Texto do artigo, página 18: Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, José Armindo Francisco Manhique.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros. Bem como a constituição de quaisquer
  43. Texto do artigo, página 18: ónus ou encargo sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) É nula, e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Armindo Francisco Manhique, que desde já é nomeado, administrador.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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