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- Texto do artigo, página 19: Prime Food’s - Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101244369, uma entidade denominada, Prime Food’s – Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Limbe-Camarões, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 501176793, emitido em 10 de Janeiro de 2012, pelas Autoridades Britânicas;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Nizam Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de BlantyreMalawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 554156991, emitido em 26 de Julho de 2018, pelas Autoridades Britânicas;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Mohamed Taufiq Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 502525541, emitido em 7 de Fevereiro de 2015, pelas Autoridades Britânicas;
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 517840634, emitido em 1 de Abril de 2015, pelas Autoridades Britânicas; e
- Texto do artigo, página 19: Quinto: Riaz Abdul Gaffar Kasmani, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador
- Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º MA892481, emitido em 15 de Março de 2017, pelas Autoridades Malawianas.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Prime Food’s – Mozambique, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de criação, produção e comercialização e frangos e ovos, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de cinco quotas de igual valor, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento
- Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente o sócio Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Nizam Kasmani;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Mohamed Taufiq Kasmani;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani; e
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Riaz Abdul Gaffar Kasmani.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota à terceiro, prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na proporção as duas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Morte, interdição. Inabilitação ou insolvência do sócio sendo singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 20: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo terceiro do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 20: Umas) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no numero anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a corgo dos cinco sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer um dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por
- Texto do artigo, página 21: qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente. Uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de formalidades prévias de convocação desde que assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
- Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos gerentes e procuradores;
- Número ou marcador, página 21: b) A amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
- Número ou marcador, página 21: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
- Número ou marcador, página 21: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento serão destinados a constituição ou reintegração da
- Texto do artigo, página 21: reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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