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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pronto Delivery, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473309, uma entidade denominada Pronto Delivery, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Adinério Paulo Américo Nhampulo, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101271020M, emitido em 10 de Julho de 2017, na cidade da Matola, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Claude Amissone Chelene, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM37423, emitido aos 29 de Junho de 2018, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Pronto Delivery, Limitada, e tem a sua sede sita na Avenida Dr. Nkutumula, n.º 97A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Delivery;
- Número ou marcador, página 22: c) Bottle store;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Adinério Paulo Américo Nhampulo Detentor de cinquenta por cento do capital subscrito, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) Claude Amissone Chelene - Detentor de cinquenta por cento do capital subscrito, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Adinério Paulo Américo Nhampulo e Claude Amissone Chelene, como sócios e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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