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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Savannah Blooms, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101602982, uma entidade denominada Savannah Blooms, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste instrumento como estatutos da sociedade pelas seguintes cláusulas, entre;
- Texto do artigo, página 23: Primei Abdul Moisés, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110102251673Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 11 de Fevereiro de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2025de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene-D, quarteirão 28, casa 67, Matola; e
- Texto do artigo, página 23: Ahmed Mohamed Warsame, solteiro maior, natural de Kismayu, de nacionalidade Canadiana, titular do Documento de Identificação n.° 5982334, residente em 151-100 RideauStreetOshawa, Ontario L1J6P5-Canada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas com a denominação de Savannah Blooms, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote Tn:2873, quarteirão 25, município da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens,
- Texto do artigo, página 24: consultoria e exploração na area mineira e a sua comercialização eactividade em construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, sendo duas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social de cada uma, pertencentes aos sócios Primei Abdul Moises e Ahmed Mohamed Warsame.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 gerente (s).
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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