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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: SBN Proservices, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101586982, uma entidade denominada SBN Proservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Benildo Albino Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 32, casa n.° 63, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105244377S, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Francisco Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 32, casa n.° 63, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108891097Q, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SBN Proservices, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 32, rua n.° 4405, quarteirão n.° 32, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), correspondentes a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente ao sócio, Benildo Albino Nuvunga;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a dois por cento do capital social (2%), pertencente ao sócio, Francisco Armando.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já nomeado como sócio gerente, com os mais amplos poderes de gestão, o sócio Benildo Albino Nuvunga.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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