Takdir, Limitada
Texto extraído + documento associado
Takdir, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Takdir, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, pelos efeitos de publicação, que por acta avulsa de um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de um de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Takdir, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e sete, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601633, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 25: Alteração do endereço e do objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância com os dispositivos acima os artigos primeiro e quarto passam a ter o seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Fernão Magalhães número duzentos quarenta e quatro, e número duzentos cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade passa a ter os seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 25: a) Indústria de montagem de eletrodomésticos e calçado, automóveis, máquina, motorizadas, bicicletas, brinquedos de vários tipos;
- Número ou marcador, página 25: b) Produtos químicos para indústria, ciência e fotografia, agricultura ou silvicultura resinas artificias, matérias plásticas em bruto; adubos orgânicos; composições extintoras; preparações para têmpera e soldadura de metais;
- Texto do artigo, página 25: conservantes químicos de alimentos; substancias tanantes; adesivos para a indústria;
- Número ou marcador, página 25: c) Tintas, vernizes, lacas, conservantes contra a ferrugem e deterioração da madeira; matérias tintoriais, mordentes, resinas naturais no estado bruto; metais em folha e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte;
- Número ou marcador, página 25: d) Preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem; preparações para limpar, polir desengordurar e raspar; sabões não medicados; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos não medicados, loções capilares não medicadas; dentífricos não medicados;
- Número ou marcador, página 25: e) Óleos e gorduras industriais; lubrificantes; produtos para observar, regar e ligar; combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação; velas, mechas para iluminação;
- Número ou marcador, página 25: f) Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias; produtos higiénicos para a medicina; alimentos e substâncias dietéticas de uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebés; suplementos alimentares para humanos e animais; emplastros, material para pensos; matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias; desinfetantes; produtos para a destruição de animais nocivos; fungicidas, herbicidas;
- Número ou marcador, página 25: g) Metais comuns e suas ligas, minerais; materiais metálicos para edificação e construção; construções metálicas transportáveis; cabos e fios metálicos não elétricos; pequenos artigos de quinquilharia metálica; contentores metálicos para armazenamento ou transporte; cofres-fortes;
- Número ou marcador, página 25: h) Máquinas, máquinas-ferramentas; motores (com exceção dos motores para veículos terrestres); uniões e correias de transmissão (com exceção das transmissões para veículos terrestres); instrumentos agrícolas sem serem os acionados manualmente; chocadeiras para ovos; máquinas de venda automática;
- Número ou marcador, página 25: i) Ferramentas e instrumentos manuais acionados por força muscular; cutelaria; armas brancas; lâminas;
- Número ou marcador, página 25: j) Instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medida, de sinalização,
- Texto do artigo, página 26: de controlo (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controlo da corrente elétrica; aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou de imagens; suportes de registo magnético, discos acústicos; cds, dvds e outros meios de registo digital; mecanismos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registadoras, máquinas de calcular, equipamento para processamento de dados, computadores; programas de computador; extintores;
- Número ou marcador, página 26: k) Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura; dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência; dispositivos de massagem; aparelhos, dispositivos e artigos para crianças lactentes; aparelhos, dispositivos e artigos de atividade sexual;
- Número ou marcador, página 26: l) Aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozedura, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e instalações sanitárias;
- Número ou marcador, página 26: m) Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;
- Número ou marcador, página 26: n) Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos-de-artifício;
- Número ou marcador, página 26: o) Metais preciosos e suas ligas; pedras preciosas e semipreciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos;
- Número ou marcador, página 26: p) Instrumentos musicais;
- Número ou marcador, página 26: q) Papel e cartão; produtos de impressão; artigos para encadernação; fotografias; artigos de papelaria e de escritório, exceto mobiliário; adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico; materiais para artistas e para desenho; pincéis; materiais de instrução e de ensino; folhas, películas e bolsas em matérias plásticas para acondicionamento e embalagem; clichés de impressão, blocos de impressão;
- Número ou marcador, página 26: r) Borracha, guta-percha, goma, amianto e mica em bruto ou semiprocessados e substituídos de todas estas matérias; plásticos e resinas na forma;
- Número ou marcador, página 26: s) Hotelaria e turismo, despachante aduaneiro, contabilidade e auditoria, gestão de empresa, agência imobiliária, agronomia, importação e exportação de madeira,
- Texto do artigo, página 26: transporte e comunicação, logística, exploração de minas, pescas, estudo de projectos, engenharia química, engenharia civil, prestação de serviços, medicina, engenharia electrónica e naútica, aeronáutica, mecânica, agência de viagem e outro agenciamento.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.