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Texto do artigo · p. 26 Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades legais sob NUEL 401051627, uma entidade denominada Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Melvin Gabriel Filipe Mutisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro de Cumbeza, talhão n.º 786 titular do Bilhete de Identidade n.º 110500082680N, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Elvira Denise Camacho Cambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248720J, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Illgner Macárie do Artur Mucavel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Gondola, n.º 903/13, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769488B, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Onélio Mateus Mapinde, casado com Zainabo Hossene Vicente Gentivo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Laulane, distrito Municipal 4, quarteirão 2, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301929473M, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 53, em Maputo, na República de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Informática, gestão e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquiri participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas igualmente distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Melvin Gabriel Filipe Mutisse;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Elvira Denise Camacho Cambe;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Illgner Macárie do Artur Mucavel; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte
Texto do artigo · p. 27 cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Onélio Mateus Mapinde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimento e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até o montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Melvin Gabriel Filipe Mutisse e Elvira Denise Camacho Cambe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em cas de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representante na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É proibida a cessação de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 27 competindo-lhe deliberar sobre a quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades legais sob NUEL 401051627, uma entidade denominada Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Melvin Gabriel Filipe Mutisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro de Cumbeza, talhão n.º 786 titular do Bilhete de Identidade n.º 110500082680N, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Elvira Denise Camacho Cambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248720J, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Illgner Macárie do Artur Mucavel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Gondola, n.º 903/13, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769488B, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 26: Onélio Mateus Mapinde, casado com Zainabo Hossene Vicente Gentivo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Laulane, distrito Municipal 4, quarteirão 2, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301929473M, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 53, em Maputo, na República de Moçambique, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Informática, gestão e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquiri participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas igualmente distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Melvin Gabriel Filipe Mutisse;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Elvira Denise Camacho Cambe;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Illgner Macárie do Artur Mucavel; e
  27. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte
  28. Texto do artigo, página 27: cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Onélio Mateus Mapinde.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: Suprimento e prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até o montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Melvin Gabriel Filipe Mutisse e Elvira Denise Camacho Cambe.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 27: Em cas de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representante na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
  43. Número ou marcador, página 27: Um) É proibida a cessação de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  50. Número ou marcador, página 27: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  52. Texto do artigo, página 27: competindo-lhe deliberar sobre a quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
  58. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
  59. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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