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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades legais sob NUEL 401051627, uma entidade denominada Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Melvin Gabriel Filipe Mutisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro de Cumbeza, talhão n.º 786 titular do Bilhete de Identidade n.º 110500082680N, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Elvira Denise Camacho Cambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2889, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248720J, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Illgner Macárie do Artur Mucavel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Gondola, n.º 903/13, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769488B, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Onélio Mateus Mapinde, casado com Zainabo Hossene Vicente Gentivo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Laulane, distrito Municipal 4, quarteirão 2, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301929473M, emitido a 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 53, em Maputo, na República de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Informática, gestão e consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquiri participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas igualmente distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Melvin Gabriel Filipe Mutisse;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Elvira Denise Camacho Cambe;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Illgner Macárie do Artur Mucavel; e
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte
- Texto do artigo, página 27: cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Onélio Mateus Mapinde.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimento e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até o montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Melvin Gabriel Filipe Mutisse e Elvira Denise Camacho Cambe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em cas de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representante na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É proibida a cessação de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 27: competindo-lhe deliberar sobre a quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMIERO
- Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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