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Texto do artigo · p. 28 Transportes John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas trinta e quatro a trinta e sete, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da sociedade de Transportes John e Filhos, Limitada, com sede em Beluluane A, posto administrativo da Matola Rio, parcela número dez mil trezentos e vinte e dois, Boane, com o capital social de treze milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 Seis milhões e novecentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente aos herdeiros de John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de
Texto do artigo · p. 28 Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga e cinco quotas iguais de um milhão e trezentos e oitenta mil meticais cada uma representativa de dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios: Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Por unanimidade nomeiam os sócios, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, para o cargo de sócios-gerentes da sociedade acima mencionada, alterando desta forma, o artigo oitavo que antes era composto pelos sócios, John Atanásio Massinga (falecido), Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Transportes John e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas trinta e quatro a trinta e sete, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da sociedade de Transportes John e Filhos, Limitada, com sede em Beluluane A, posto administrativo da Matola Rio, parcela número dez mil trezentos e vinte e dois, Boane, com o capital social de treze milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 28: Seis milhões e novecentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente aos herdeiros de John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de
  4. Texto do artigo, página 28: Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga e cinco quotas iguais de um milhão e trezentos e oitenta mil meticais cada uma representativa de dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios: Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi deliberado o seguinte:
  6. Texto do artigo, página 28: Por unanimidade nomeiam os sócios, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, para o cargo de sócios-gerentes da sociedade acima mencionada, alterando desta forma, o artigo oitavo que antes era composto pelos sócios, John Atanásio Massinga (falecido), Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
  10. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 7 de Junho de 2021. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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