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Texto do artigo · p. 28 Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617610, uma entidade denominada Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Outorgante Único: Lisangella Estefânia Geraldes Machatine, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300029607M, emitido na cidade de Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.° 1710, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Lisangella Estefânia Geraldes Machatine.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Lisangella Estefânia Geraldes Machatine, que desde já fica nomeada gerente geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617610, uma entidade denominada Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Outorgante Único: Lisangella Estefânia Geraldes Machatine, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300029607M, emitido na cidade de Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.° 1710, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de equipamento de proteção individual;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria administrativa;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Lisangella Estefânia Geraldes Machatine.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessação e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Lisangella Estefânia Geraldes Machatine, que desde já fica nomeada gerente geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Lucros e seu destino)
  34. Texto do artigo, página 29: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
  37. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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