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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aga Fuel & Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533131, uma entidade denominada Aga Fuel & Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Amélia Fernando Manoca, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damaso, casa n.º 83, quarteirão 67, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110503391192M, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Gabriel Salomão Ndzevo, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damaso, casa n.º 5, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106864370S, emitido aos 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aga Fuel & Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 355, rés-do-cháo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento e venda de petróleo e derivados;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento e venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: c) Transportes e venda de combustíveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Amélia Fernando Manoca; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gabriel Salomão Ndzevo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Amélia Fernando Manoca e Gabriel Salomão Ndzevo desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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