Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613534, uma entidade denominada Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Manuel Carmona de Sá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua Daniel Malinda n.º 67, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033358A, emitido ao 30 Abril 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua Daniel Malinda, n.º 67, 1.º andar único, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, comercialização de insumos agrícolas, importação de equipamentos, alfaias e manutenção técnica de máquinas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 4: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Carmona de Sá.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.