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Texto do artigo · p. 4 Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613534, uma entidade denominada Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Carmona de Sá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua Daniel Malinda n.º 67, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033358A, emitido ao 30 Abril 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua Daniel Malinda, n.º 67, 1.º andar único, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, comercialização de insumos agrícolas, importação de equipamentos, alfaias e manutenção técnica de máquinas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 4 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Carmona de Sá.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613534, uma entidade denominada Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Manuel Carmona de Sá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua Daniel Malinda n.º 67, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033358A, emitido ao 30 Abril 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua Daniel Malinda, n.º 67, 1.º andar único, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, comercialização de insumos agrícolas, importação de equipamentos, alfaias e manutenção técnica de máquinas.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Capital social
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  16. Texto do artigo, página 4: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Carmona de Sá.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  20. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  25. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  28. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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