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Texto do artigo · p. 5 Alima Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101590550, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alima Investimentos e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Neusa Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 5 portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102406366F, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire; Ronald Carlos Mahunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002493153S, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire e Sérgio Carlos Mahunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100988484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Pemba, residente no bairro de Ingonane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alima Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviço de transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviço de fumigação;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 5 i) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 5 j) Prestação de serviço de consultoria gerencial e informática bem como a assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 k) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviço de consultoria gerencial em recursos humanos bem como assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 m) Gestão imobiliária, promoção e implementação de projectos imobiliários e exercício de actividades de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou nos estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído na seguinte nas seguintes percentagens, a sócia Neusa Carlos, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Ronald Carlos Mahunguane 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social e Sérgio Carlos Mahunguane 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40%, do capital social que equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Neusa Carlos, Ronald Carlos Mahunguane e Sérgio Carlos Mahunguane que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 15 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alima Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101590550, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alima Investimentos e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Neusa Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 5: portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102406366F, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire; Ronald Carlos Mahunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002493153S, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire e Sérgio Carlos Mahunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100988484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Pemba, residente no bairro de Ingonane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alima Investimentos e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos e prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 5: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviço de transporte de pessoas e carga;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviço de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviço de jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviço de fumigação;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas de frios;
  23. Número ou marcador, página 5: j) Prestação de serviço de consultoria gerencial e informática bem como a assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviço de consultoria gerencial em recursos humanos bem como assistência técnica;
  26. Número ou marcador, página 5: m) Gestão imobiliária, promoção e implementação de projectos imobiliários e exercício de actividades de hotelaria e turismo.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou nos estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: Capital social
  32. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído na seguinte nas seguintes percentagens, a sócia Neusa Carlos, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Ronald Carlos Mahunguane 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social e Sérgio Carlos Mahunguane 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40%, do capital social que equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
  33. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Neusa Carlos, Ronald Carlos Mahunguane e Sérgio Carlos Mahunguane que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  38. Texto do artigo, página 5: Nampula, 15 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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