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- Texto do artigo, página 12: Clínica Chiponde, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas sete verso do Livro C Primeiro, a sociedade Clínica Chiponde, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Clínica Chiponde, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Nhamajancal – Vila de Quissico – distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultas e tratamento de pacientes a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Cirurgias;
- Número ou marcador, página 12: c) Farmácia;
- Número ou marcador, página 12: d) Laboratório.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Olga Jorge Guambe, solteira, natural de Zavala e residente no
- Texto do artigo, página 12: bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Abílio José Paulo, casado, natural de Zavala e residente no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Olga Jorge Guambe, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois ou de um dos sócios. Podendo delegar a um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: ( Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou imobilidade dos sócios, a quota de cada um contínuo com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala,
- Texto do artigo, página 12: três de Agosto de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
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