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Texto do artigo · p. 12 Clínica Chiponde, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas sete verso do Livro C Primeiro, a sociedade Clínica Chiponde, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Clínica Chiponde, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Nhamajancal – Vila de Quissico – distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultas e tratamento de pacientes a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Cirurgias;
Número ou marcador · p. 12 c) Farmácia;
Número ou marcador · p. 12 d) Laboratório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Olga Jorge Guambe, solteira, natural de Zavala e residente no
Texto do artigo · p. 12 bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Abílio José Paulo, casado, natural de Zavala e residente no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Olga Jorge Guambe, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois ou de um dos sócios. Podendo delegar a um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou imobilidade dos sócios, a quota de cada um contínuo com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala,
Texto do artigo · p. 12 três de Agosto de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Clínica Chiponde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas sete verso do Livro C Primeiro, a sociedade Clínica Chiponde, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Clínica Chiponde, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Nhamajancal – Vila de Quissico – distrito de Zavala, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Consultas e tratamento de pacientes a todos os níveis;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Cirurgias;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Farmácia;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Laboratório.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Olga Jorge Guambe, solteira, natural de Zavala e residente no
  21. Texto do artigo, página 12: bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Abílio José Paulo, casado, natural de Zavala e residente no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Olga Jorge Guambe, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Movimentação da conta bancária)
  41. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois ou de um dos sócios. Podendo delegar a um representante caso seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  44. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
  47. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: ( Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou imobilidade dos sócios, a quota de cada um contínuo com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala,
  58. Texto do artigo, página 12: três de Agosto de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
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