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Texto do artigo · p. 12 Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838161, uma entidade denominada, Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Tarmínio Oláfio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101019062A, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Terapeutas Ocupacionais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades/abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de Terapia Ocupacional (Reabilitação Física e Psíquica) tendo como grupo alvo crianças e adolescentes com:
Número ou marcador · p. 13 a) Transtorno de espectro do autismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Transtorno de integração sensorial;
Número ou marcador · p. 13 c) Transtorno de défice de atenção e hiperactividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deficiência intelectual;
Número ou marcador · p. 13 e) Dificuldades na aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 f) Dificuldades na realização das actividades de vida diária;
Número ou marcador · p. 13 g) E demais condições de saúde que ponham em causa o envolvimento dos mesmos nas ocupações significativas do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As avaliações, intervenções e o acompanhamento podem ser feitos a nível do consultório quanto fora dele (a nível domiciliar, de acordo com o previsto na lei 24/2009, de 28 de Setembro).
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer intervenções terapêuticas conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tarmínio Oláfio Langa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Terapeuta Ocupacional sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 24/2009, de 28 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio ou por outros administradores a serem escolhidos pelo mesmo, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Tarmínio Oláfio Langa, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Terapeutas associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Terapeutas não sócios que tomam a qualidade de Terapeutas associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além de Terapeutas Ocupacionais, os terapeutas associados podem ser de outras áreas de reabilitação, dentre os quais Terapeutas de Fala, Fisioterapeutas, Psicólogos Clínicos, Neuropsicólogos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A actividade do Terapeuta associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 13 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 13 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Pagar as suas quotas nas respectivas Ordens ou Associações;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 13 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838161, uma entidade denominada, Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Tarmínio Oláfio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101019062A, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Terapeutas Ocupacionais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades/abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de Terapia Ocupacional (Reabilitação Física e Psíquica) tendo como grupo alvo crianças e adolescentes com:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Transtorno de espectro do autismo;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Transtorno de integração sensorial;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Transtorno de défice de atenção e hiperactividade;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Deficiência intelectual;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Dificuldades na aprendizagem;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Dificuldades na realização das actividades de vida diária;
  19. Número ou marcador, página 13: g) E demais condições de saúde que ponham em causa o envolvimento dos mesmos nas ocupações significativas do dia-a-dia.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) As avaliações, intervenções e o acompanhamento podem ser feitos a nível do consultório quanto fora dele (a nível domiciliar, de acordo com o previsto na lei 24/2009, de 28 de Setembro).
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer intervenções terapêuticas conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tarmínio Oláfio Langa.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O Terapeuta Ocupacional sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 24/2009, de 28 de Setembro.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio ou por outros administradores a serem escolhidos pelo mesmo, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Tarmínio Oláfio Langa, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: Terapeutas associados
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Terapeutas não sócios que tomam a qualidade de Terapeutas associados.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de Terapeutas Ocupacionais, os terapeutas associados podem ser de outras áreas de reabilitação, dentre os quais Terapeutas de Fala, Fisioterapeutas, Psicólogos Clínicos, Neuropsicólogos.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A actividade do Terapeuta associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  57. Número ou marcador, página 13: e) Pagar as suas quotas nas respectivas Ordens ou Associações;
  58. Número ou marcador, página 13: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  59. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  62. Número ou marcador, página 13: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  63. Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  70. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  82. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  87. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  88. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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