Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838161, uma entidade denominada, Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Tarmínio Oláfio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101019062A, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Terapeutas Ocupacionais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades/abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de Terapia Ocupacional (Reabilitação Física e Psíquica) tendo como grupo alvo crianças e adolescentes com:
- Número ou marcador, página 13: a) Transtorno de espectro do autismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Transtorno de integração sensorial;
- Número ou marcador, página 13: c) Transtorno de défice de atenção e hiperactividade;
- Número ou marcador, página 13: d) Deficiência intelectual;
- Número ou marcador, página 13: e) Dificuldades na aprendizagem;
- Número ou marcador, página 13: f) Dificuldades na realização das actividades de vida diária;
- Número ou marcador, página 13: g) E demais condições de saúde que ponham em causa o envolvimento dos mesmos nas ocupações significativas do dia-a-dia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As avaliações, intervenções e o acompanhamento podem ser feitos a nível do consultório quanto fora dele (a nível domiciliar, de acordo com o previsto na lei 24/2009, de 28 de Setembro).
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer intervenções terapêuticas conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tarmínio Oláfio Langa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Terapeuta Ocupacional sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 24/2009, de 28 de Setembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio ou por outros administradores a serem escolhidos pelo mesmo, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Tarmínio Oláfio Langa, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Terapeutas associados
- Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Terapeutas não sócios que tomam a qualidade de Terapeutas associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de Terapeutas Ocupacionais, os terapeutas associados podem ser de outras áreas de reabilitação, dentre os quais Terapeutas de Fala, Fisioterapeutas, Psicólogos Clínicos, Neuropsicólogos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A actividade do Terapeuta associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Pagar as suas quotas nas respectivas Ordens ou Associações;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 13: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.