DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeito de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101801594, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividades de comércio a retalho de produtos alimentares, papelaria e higiene e limpeza, de responsabilidade limitada, e reger-se –á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inícioà data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social em Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio ou do seu mandatário transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividades de comércio a retalho de Produtos alimentares, papelaria, higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio proprietário assim delibere e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% quota de um único sócio Costa Sobrinho Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 100100117725M, emitido ao 23 de Março de 2022, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com NUIT 104823661.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação do sócio proprietário ou seu mandatário, alterando se em todo caso opacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio proprietário, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes ao mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favores, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pelas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 15: a)Assinatura do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um terceiro especificamente designados a quem tenha sido delegado poderes pelo (sócio ou mandatário).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência,reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedadepara a apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntospara que tenha sido convocada com vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio proprietário, devendo esta continuar com o seu mandatário, que a luz das competências atribuídas passará a exercer a gestão da empresa com plenos poderes, salvo for do caso resultante de insolidez financeira que impeça a continuidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: E tudo o que no presente Estatuto se mostre omisso,serão resolvido pelo sócio proprietário e seu mandatário em fórum apropriado.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 14 de Setembro 2022. A Conservadora, Ilegível.
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