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Texto do artigo · p. 15 E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, vila sede do distrito de Gilé, província da Zambézia, constituída a 12 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101794547, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 15 E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, Vila Sede, do distrito de Gilé província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorio ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividade madeireira;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Mamad Icbal Iussuf Daud, casado, natural da cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 04100013155F, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela D.I.C da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157467, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Mamad Icbal Iussufo Daudo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omissi regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 29 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, vila sede do distrito de Gilé, província da Zambézia, constituída a 12 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101794547, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Julho de 2022.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de
  6. Texto do artigo, página 15: E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, Vila Sede, do distrito de Gilé província de Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorio ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Actividade madeireira;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Mamad Icbal Iussuf Daud, casado, natural da cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 04100013155F, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela D.I.C da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157467, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Mamad Icbal Iussufo Daudo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo omissi regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 29 de Agosto de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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