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Texto do artigo · p. 16 Emily Mercearia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655229, uma entidade denominada, Emily Mercearia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Aníbal José Nikotcholaka, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367690I, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Emília Artur Jordão, solteira, natural de Maputo Cidade, titular do Bilhete de Identidade nº 110100084726F, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, Avenida Karl Marx numero 1457, 5 andar, flat 6.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299544Q, emitido a 29 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105836590S, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
Texto do artigo · p. 16 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Emily Mercearia Limitada co, distrito Municipal Kamavota, Maputo e podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos
Texto do artigo · p. 16 congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortifrúticolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas, não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, charropes, águas etc), produtos de mercearia no geral e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, água e transacções financeiras electrónicas (mpesa, emola, etc);
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insectos, roedores, etc), produtos de limpeza, higiene pessoal,saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal José Nikotcholaka;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Emília Artur Jordão;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário Aníbal José Nikotcholaka.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Emily Mercearia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655229, uma entidade denominada, Emily Mercearia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Aníbal José Nikotcholaka, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367690I, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Emília Artur Jordão, solteira, natural de Maputo Cidade, titular do Bilhete de Identidade nº 110100084726F, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, Avenida Karl Marx numero 1457, 5 andar, flat 6.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299544Q, emitido a 29 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto: Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105836590S, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
  8. Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Emily Mercearia Limitada co, distrito Municipal Kamavota, Maputo e podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos
  19. Texto do artigo, página 16: congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortifrúticolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas, não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, charropes, águas etc), produtos de mercearia no geral e similares;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, água e transacções financeiras electrónicas (mpesa, emola, etc);
  21. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insectos, roedores, etc), produtos de limpeza, higiene pessoal,saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares
  22. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal José Nikotcholaka;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Emília Artur Jordão;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário Aníbal José Nikotcholaka.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
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