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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Emily Mercearia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655229, uma entidade denominada, Emily Mercearia, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Aníbal José Nikotcholaka, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367690I, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Emília Artur Jordão, solteira, natural de Maputo Cidade, titular do Bilhete de Identidade nº 110100084726F, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, Avenida Karl Marx numero 1457, 5 andar, flat 6.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299544Q, emitido a 29 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583;
- Texto do artigo, página 16: Quarto: Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105836590S, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
- Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Emily Mercearia Limitada co, distrito Municipal Kamavota, Maputo e podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos
- Texto do artigo, página 16: congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortifrúticolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas, não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, charropes, águas etc), produtos de mercearia no geral e similares;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, água e transacções financeiras electrónicas (mpesa, emola, etc);
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insectos, roedores, etc), produtos de limpeza, higiene pessoal,saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares
- Número ou marcador, página 16: d) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal José Nikotcholaka;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Emília Artur Jordão;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário Aníbal José Nikotcholaka.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
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