F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 conjugado com artigo 328 e seguinte, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-lei n 2/2005, de 27 de Dezembro, e constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo sócio único denominase Flávio Juvêncio Banze, maior cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136206P, a 30 de Abril de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração de objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adaptada a denominação de F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine C, Avenida Graça Machel, n.° 648, cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou sob diárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritária ou minoritárias, no bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de mil meticais (1000,00MT), e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávio Juvêncio Banze sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (aumento de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem a estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio Juvêncio Banze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 22: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais maneira entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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