F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 conjugado com artigo 328 e seguinte, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-lei n 2/2005, de 27 de Dezembro, e constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo sócio único denominase Flávio Juvêncio Banze, maior cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136206P, a 30 de Abril de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede e duração de objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adaptada a denominação de F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine C, Avenida Graça Machel, n.° 648, cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou sob diárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritária ou minoritárias, no bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de mil meticais (1000,00MT), e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávio Juvêncio Banze sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem a estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio Juvêncio Banze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais maneira entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 conjugado com artigo 328 e seguinte, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-lei n 2/2005, de 27 de Dezembro, e constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo sócio único denominase Flávio Juvêncio Banze, maior cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136206P, a 30 de Abril de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração de objecto social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adaptada a denominação de F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine C, Avenida Graça Machel, n.° 648, cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou sob diárias do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritária ou minoritárias, no bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de mil meticais (1000,00MT), e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávio Juvêncio Banze sócio único.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem a estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio Juvêncio Banze.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda gerente.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do mandato.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  45. Texto do artigo, página 22: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais maneira entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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