Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Ginotellez Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831795. uma entidade denominada, Ginotellez Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Jorge Luís Tellez Ramirez, solteiro, maior, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago de Cuba, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º L456142, emitido em La Habana, a 3 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2027.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ginotellez Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, contabilidade, venda de viaturas e seus acessórios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Jorge Luís Tellez Ramirez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Jorge Luís Tellez Ramirez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada
Texto do artigo · p. 24 pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ginotellez Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831795. uma entidade denominada, Ginotellez Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Jorge Luís Tellez Ramirez, solteiro, maior, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago de Cuba, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º L456142, emitido em La Habana, a 3 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2027.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ginotellez Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 60, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, contabilidade, venda de viaturas e seus acessórios, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
  21. Texto do artigo, página 24: mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Jorge Luís Tellez Ramirez.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Jorge Luís Tellez Ramirez.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada
  41. Texto do artigo, página 24: pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.