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Texto do artigo · p. 26 Hospital Boa Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Hospital Boa Visão, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101791777, a 7 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Hospital Boa Visão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades hospitalares, consultoria médica, em diversas áreas de actuação de todas as especialidades e subespecialidades, designadamente pediatria, medicina, ginecologia e obstetrícia, cirurgia, otorrino, estomatologia e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a grosso e a retalho de produtos médicos e medicamentos humanos;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em ambulâncias;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações ou associar-se a outras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quatro sócios por quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Isac Vasco da Gama, com passaporte n.º AB1026866, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, titular de NUIT 103337046, com 91% do capital social, correspondente a 182.000,00MT (cento e oitenta e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Glady Isac Vasco da Gama, com NUIC 040100022820A, do ano 2022, titular de NUIT 172552404, com 3% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); c)Agnes Vasco da Gama, com Assento de Nascimento n.º 810, do ano 2016, titular de NUIT 172552684, com 3% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); e
Número ou marcador · p. 26 d) Kiara Vasco da Gama, com Assento de Nascimento n.º 2745, do ano 2012, titular de NUIT 172552552, com 3% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio maioritário, Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios, ouvido segundo o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota transmitida para a sociedade e, na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependentes da vontade destes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 13 de Julho de 2022. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Hospital Boa Visão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Hospital Boa Visão, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101791777, a 7 de Julho de 2022.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Hospital Boa Visão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Actividades hospitalares, consultoria médica, em diversas áreas de actuação de todas as especialidades e subespecialidades, designadamente pediatria, medicina, ginecologia e obstetrícia, cirurgia, otorrino, estomatologia e oftalmologia;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Venda a grosso e a retalho de produtos médicos e medicamentos humanos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em ambulâncias;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações ou associar-se a outras em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quatro sócios por quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Isac Vasco da Gama, com passaporte n.º AB1026866, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, titular de NUIT 103337046, com 91% do capital social, correspondente a 182.000,00MT (cento e oitenta e dois mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 26: b) Glady Isac Vasco da Gama, com NUIC 040100022820A, do ano 2022, titular de NUIT 172552404, com 3% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); c)Agnes Vasco da Gama, com Assento de Nascimento n.º 810, do ano 2016, titular de NUIT 172552684, com 3% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); e
  23. Número ou marcador, página 26: d) Kiara Vasco da Gama, com Assento de Nascimento n.º 2745, do ano 2012, titular de NUIT 172552552, com 3% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio maioritário, Isac Vasco da Gama, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e recursos humanos.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios, ouvido segundo o regulamento interno.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, sendo a quota transmitida para a sociedade e, na ausência do desejo desta para os sucessores do falecido, dependentes da vontade destes.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 13 de Julho de 2022. – A Conservadora, Ilegível.
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