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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hotel Sana e Sacha, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101827216, a sociedade Hotel Sana e Sacha, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hotel Sana e Sacha, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: b) Rent a car;
- Número ou marcador, página 27: c) Catering e restaurante.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Isaura Lemos da Costa, casada, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040801920447F, emitido a 26 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor
- Texto do artigo, página 27: de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito, com o NUIT 112145826;
- Número ou marcador, página 27: b) Sana Amade Mahomede Basílio, solteira, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041105575470N, emitido a 25 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, com o NUIT 133788425; e
- Número ou marcador, página 27: c) Sacha Amade Mahomede Basílio, solteira, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041105575469A, emitido a 25 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, com o NUIT 133787712.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou alienação de quota está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a senhora Isaura Lemos da Costa, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
- Texto do artigo, página 27: a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 29 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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