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- Texto do artigo, página 27: Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101110907, Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
- Texto do artigo, página 27: Aos trinta dias do mês de Março de dois mil vinte e um pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social sita na avenida Julius Nherere, bairro Cimento, no município da cidade de Quelimane, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo número dois, do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101110907 e com NUIT 400970211, com o capital social de um milhão de meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um. Cessão de quota para o sócio Cheng Hong.
- Texto do artigo, página 27: Ponto dois. Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Verificou-se estarem presentes todos os sócios, a saber:
- Texto do artigo, página 27: Hu Haibo, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e trinta mil meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 27: Cheng Hong, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 27: Yassin Calú Massochua, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Estava assim presente a totalidade do capital social da sociedade, pelo que, tendo a presente assembleia geral a natureza de assembleia universal, podia reunir-se e deliberar validamente, e efetivamente deliberou sobre o que se segue.
- Texto do artigo, página 28: Entrando-se, de imediato, no ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade, em nome da sociedade, consentir a cessão da quota do sócio Yassin Calú Massochua, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio Cheng Hong. A referida quota encontra-se totalmente liberada e livre de quaisquer ónus ou encargos e não é objecto de qualquer litígio de natureza judicial e/ou extrajudicial.
- Texto do artigo, página 28: Ficou também deliberado que com a cedência da quota supra referida, unificam-se as quotas detidas pelo sócio no valor em
- Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão, o sócio Cheng Hong, numa só quota com o valor nominal de duzentos setenta mil meticais, correspondentes a vinte e sete por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, o sócio Yassin Calú Massochua deixa de ser sócio da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Entrando-se, por último, no ponto dois da ordem de trabalhos, o sócio Cheng Hong declara que aceita a aludida cessão de quota.
- Texto do artigo, página 28: Face à cedência supra, a sociedade Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, pela presente delibera, alterando o artigo quarto do título constitutivo da sociedade, cuja redação passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Hu Haibo, com setecentos e trinta mil meticais, correspondentes à quota de setenta e três por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Cheng Hong, com duzentos e setenta mil meticais, correspondentes à quota de vinte e sete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em todo o caso o pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 2 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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