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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura, pecuária, pesca, turismo e assistência humanitária, visando o desenvolvimento local do distrito e que o acto da constituição e o estado da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Nota: A Associação deve seguir as recomendações que constam do parecer em anexo da Procuradoria Distrital da República-Zavala, datado de 5 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Club Desportivo Municipal da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zavala, Vila de Quissico, 8 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: 2022. — O Administrador do Distrito, Dário Fernandes Machava.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 1 de Novembro de 2016. Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: (Fica sem efeito o despacho publicado no Boletim da República, n.º 173, III Série, de 6 de Setembro de 2022.)
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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