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Texto do artigo · p. 29 Mam Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101839419, uma entidade denominada Mam Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Meilys Naranjo Rosales, solteira, maior, residente na avenida Agostinho Neto, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Guantánamo, Cuba, de nacionalidade cubana, portadora de passaporte n.º L364462, emitido em La Habana, a 11 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mam Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços e assessoramento nas áreas de ginecologia e obsterícia, consultoria de negócios, venda de produtos cosméticos, higiene e desinfeção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única Meilys Naranjo Rosales.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pela administradora nomeada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica desde já nomeado como administradora a sócia única Meilys Naranjo Rosales.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mam Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101839419, uma entidade denominada Mam Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Meilys Naranjo Rosales, solteira, maior, residente na avenida Agostinho Neto, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Guantánamo, Cuba, de nacionalidade cubana, portadora de passaporte n.º L364462, emitido em La Habana, a 11 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2027.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mam Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços e assessoramento nas áreas de ginecologia e obsterícia, consultoria de negócios, venda de produtos cosméticos, higiene e desinfeção, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 29: (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única Meilys Naranjo Rosales.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pela administradora nomeada pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica desde já nomeado como administradora a sócia única Meilys Naranjo Rosales.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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