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Texto do artigo · p. 30 Meghan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101807398, a sociedade Meghan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma de Meghan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de pastelaria e padaria, restaurante, bar, catering, venda de produtos alimentar, produtos de higiene e produtos químico, material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes, venda de material de engenharia mineira e mecânica, aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 b) Pesquisa de recursos hídricos e minerais, fornecimento de equipamento de segurança, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática, distribuição de água potável, venda de água, instalação de câmaras, instalação de cerca elétrica, canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem, elaboração de projectos, gestão imobiliária, reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus
Texto do artigo · p. 30 e correis transportadoras, o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias, construção civil, fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria para négocios e a gestão, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de consultoria, científicas , técnicas e sumilares, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paz Guilherme Vaz Raposo, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748733J, de 17 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104050662.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paz Guilherme Vaz Raposo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Meghan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101807398, a sociedade Meghan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de Meghan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de pastelaria e padaria, restaurante, bar, catering, venda de produtos alimentar, produtos de higiene e produtos químico, material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes, venda de material de engenharia mineira e mecânica, aluguer de viaturas e máquinas;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Pesquisa de recursos hídricos e minerais, fornecimento de equipamento de segurança, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática, distribuição de água potável, venda de água, instalação de câmaras, instalação de cerca elétrica, canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem, elaboração de projectos, gestão imobiliária, reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus
  14. Texto do artigo, página 30: e correis transportadoras, o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias, construção civil, fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria para négocios e a gestão, gestão e exploração de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de consultoria, científicas , técnicas e sumilares, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, fornecimento de recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paz Guilherme Vaz Raposo, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748733J, de 17 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104050662.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paz Guilherme Vaz Raposo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
  31. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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