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Texto do artigo · p. 31 Nova Comércio GeralSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 31 dois, foi registada sob NUEL 101771555 Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede no bairro CFM, cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 31 c) Agricultura; c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para único sócio:
Texto do artigo · p. 31 Novais Adolfo Paulo, solteiro, Natural de Lugela sede, distrito de Lugela, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101798976C, emitido em 2 de Janeiro de 2018, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 105983247.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Novas Adolfo Paulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 31 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nova Comércio GeralSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 31: dois, foi registada sob NUEL 101771555 Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede no bairro CFM, cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem o seu objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Agricultura; c) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para único sócio:
  22. Texto do artigo, página 31: Novais Adolfo Paulo, solteiro, Natural de Lugela sede, distrito de Lugela, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101798976C, emitido em 2 de Janeiro de 2018, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 105983247.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Novas Adolfo Paulo, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  32. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 31 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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