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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Oceânica ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840859 uma entidade denominada, Oceânica Imobiliária-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Mohamad Hassan Mahmoud, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido pelos Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Oceânica Imobiliária -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekiu Toré, n.º 2511, rés-dochão, - Kampfumo, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Transporte, venda de inertes e todo o tipo de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Mohamad Hassan Mahmoud, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O conservador, Ilegível.
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