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Texto do artigo · p. 31 Oceânica ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840859 uma entidade denominada, Oceânica Imobiliária-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Mohamad Hassan Mahmoud, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido pelos Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Oceânica Imobiliária -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekiu Toré, n.º 2511, rés-dochão, - Kampfumo, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte, venda de inertes e todo o tipo de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Mohamad Hassan Mahmoud, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Oceânica ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840859 uma entidade denominada, Oceânica Imobiliária-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Mohamad Hassan Mahmoud, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido pelos Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Oceânica Imobiliária -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekiu Toré, n.º 2511, rés-dochão, - Kampfumo, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Transporte, venda de inertes e todo o tipo de materiais de construção.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Mohamad Hassan Mahmoud, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O conservador, Ilegível.
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