Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 24 de Junho e 2021, registada sob NUEL 101564908, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pilares
- Texto do artigo, página 32: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembo, cidade de Quelimane, província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou esrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte acvidades:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Reabilitação de obras públicas;
- Número ou marcador, página 32: c) Manutenção e reabilitação de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subcsrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT ( um millhão de meticais), pertencente ao único sócio Vinylson Francisco Viana Ossifo,solteiro, natuiral de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Billhete de Indentidade n.º040102188749N emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação de Cidade de Quelimane, com o NUIT 155359684 correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Vinylson Francisco Viana Ossifo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável naa república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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