Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 24 de Junho e 2021, registada sob NUEL 101564908, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pilares
Texto do artigo · p. 32 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembo, cidade de Quelimane, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou esrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte acvidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Reabilitação de obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Manutenção e reabilitação de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subcsrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT ( um millhão de meticais), pertencente ao único sócio Vinylson Francisco Viana Ossifo,solteiro, natuiral de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Billhete de Indentidade n.º040102188749N emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação de Cidade de Quelimane, com o NUIT 155359684 correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Vinylson Francisco Viana Ossifo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável naa república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 24 de Junho e 2021, registada sob NUEL 101564908, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pilares
  6. Texto do artigo, página 32: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembo, cidade de Quelimane, província de Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou esrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte acvidades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Reabilitação de obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Manutenção e reabilitação de estradas e pontes.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subcsrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT ( um millhão de meticais), pertencente ao único sócio Vinylson Francisco Viana Ossifo,solteiro, natuiral de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Billhete de Indentidade n.º040102188749N emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação de Cidade de Quelimane, com o NUIT 155359684 correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Vinylson Francisco Viana Ossifo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável naa república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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