Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Prestige Facilities Services Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839206 uma entidade denominada, Prestige Facilities Services Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro.Simate Tomosson Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783798Q, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Joel Garasiya Zurumba, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107924411Q, emitido a 27 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Prestige Facilities Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no endereço avenida Ho Chi Min, n.º 608, bairro Central, cidade de Maputo , a sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
Texto do artigo · p. 33 Serviços de cataring, fornecimento de refeições, centro social e restauração;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em diversas áres, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral, venda e fornecimeto; construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de artigos diversos; consultoria em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 33 d) Actividade industrial; pesquisas e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuíidas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simate Tomosson Júnior e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joel Garasiya Zurumba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Simate Tomosson Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Simate Tomosson Junior e o senhor Joel Garasiya Zurumba alternativa a esta a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Prestige Facilities Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839206 uma entidade denominada, Prestige Facilities Services Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro.Simate Tomosson Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783798Q, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Joel Garasiya Zurumba, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107924411Q, emitido a 27 de Março de 2019.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Prestige Facilities Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no endereço avenida Ho Chi Min, n.º 608, bairro Central, cidade de Maputo , a sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
  15. Texto do artigo, página 33: Serviços de cataring, fornecimento de refeições, centro social e restauração;
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áres, consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral, venda e fornecimeto; construção civil;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de artigos diversos; consultoria em contabilidade e finanças;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Actividade industrial; pesquisas e comercialização de produtos minerais.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social e aumento e redução do capital)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuíidas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simate Tomosson Júnior e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joel Garasiya Zurumba.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Simate Tomosson Júnior.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Simate Tomosson Junior e o senhor Joel Garasiya Zurumba alternativa a esta a indicar pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.