Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada

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Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Projecto Agape – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede no bairro Irrumba, na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Acolher crianças ofrãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Acolher crianças com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 33 c) Cuidar de idosos e dificientes;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir o bem estar das pessoas desfavoráveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Garantir a construção de um orfanato;
Número ou marcador · p. 33 f) Garantir a construção de um centro polivalente;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade pré-escolar;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1.400.000.00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) pertencente a único sócio João Alfazema, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002042527S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 120996665, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência do projecto
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Alfazema que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) O Projecto só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 33: Denominação
  4. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Projecto Agape – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 33: Sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede no bairro Irrumba, na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Acolher crianças ofrãos e vulneráveis;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Acolher crianças com necessidades especiais;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Cuidar de idosos e dificientes;
  14. Número ou marcador, página 33: d) Garantir o bem estar das pessoas desfavoráveis;
  15. Número ou marcador, página 33: e) Garantir a construção de um orfanato;
  16. Número ou marcador, página 33: f) Garantir a construção de um centro polivalente;
  17. Número ou marcador, página 33: g) Actividade pré-escolar;
  18. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1.400.000.00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) pertencente a único sócio João Alfazema, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002042527S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 120996665, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência do projecto
  25. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Alfazema que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O Projecto só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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