Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
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Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Projecto Agape – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede no bairro Irrumba, na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Acolher crianças ofrãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Acolher crianças com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 33: c) Cuidar de idosos e dificientes;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir o bem estar das pessoas desfavoráveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Garantir a construção de um orfanato;
- Número ou marcador, página 33: f) Garantir a construção de um centro polivalente;
- Número ou marcador, página 33: g) Actividade pré-escolar;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1.400.000.00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) pertencente a único sócio João Alfazema, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002042527S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 120996665, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência do projecto
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Alfazema que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) O Projecto só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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