Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831809 uma entidade denominada,Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Mohamad Ali Kassem Ahmad, casado, com Nadia Salim Mohamed Ahmad, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010518660M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até 25 de Outubro de 2026, residente em Maputo, na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1162, rés-do-chão bairro do Alto Maé, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.° 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do sóciao único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 34 Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Três)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mohamad Ali Kassem Ahmad.O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 34 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mohamad Ali Kassem Ahmad.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Consertvador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831809 uma entidade denominada,Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: Mohamad Ali Kassem Ahmad, casado, com Nadia Salim Mohamed Ahmad, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010518660M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até 25 de Outubro de 2026, residente em Maputo, na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1162, rés-do-chão bairro do Alto Maé, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.° 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do sóciao único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  15. Texto do artigo, página 34: Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  17. Texto do artigo, página 34: Três)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mohamad Ali Kassem Ahmad.O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  32. Número ou marcador, página 34: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A administração será composta por um administrador.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade vincula-se :
  42. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura da sócia única;
  43. Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  44. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mohamad Ali Kassem Ahmad.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  51. Número ou marcador, página 35: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  52. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Consertvador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.