Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777030 a sociedade Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Restaurante e Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A firma tem a sua sede no distrito de Morrumbala, bairro Julius Nyerere, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de alojamento; c)Prestação de serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence a sócia Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala (100%), casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100198913C emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 102353358.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sua gerente, nomeadamente Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777030 a sociedade Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Restaurante e Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A firma tem a sua sede no distrito de Morrumbala, bairro Julius Nyerere, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de restauração;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de alojamento; c)Prestação de serviços de ornamentação.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence a sócia Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala (100%), casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100198913C emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 102353358.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sua gerente, nomeadamente Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 35: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.