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Texto do artigo · p. 38 Zambe Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambe Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Saguar, Avenida 7 de Setembro na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101541754, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Zambe Construções & Empreendimentos, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A Zambe Construções & Empreendimentos, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 38 b) Empreendimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, em necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.600.000,00MT(um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao único sócio Waltter Joaquim Dique, solteiro, natural de Manica e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428372N, emitido a 30 de Setembro de 2016, pela Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota no valor de com 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o NUIT 109798878.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Waltter Joaquim Dique, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 21 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Zambe Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambe Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Saguar, Avenida 7 de Setembro na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101541754, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Zambe Construções & Empreendimentos, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Sede
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A Zambe Construções & Empreendimentos, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 7 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil; e
  14. Número ou marcador, página 38: b) Empreendimentos.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, em necessidade de alterar a escritura inicial.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.600.000,00MT(um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao único sócio Waltter Joaquim Dique, solteiro, natural de Manica e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428372N, emitido a 30 de Setembro de 2016, pela Identificação Civil da Cidade da Beira, com a quota no valor de com 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o NUIT 109798878.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Waltter Joaquim Dique, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 21 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 39: INM
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