Associação Clube Desportivo Municipal da Beira
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Emendas, dissolução e fusão
- Número ou marcador, página 8: Um) A emenda de estatutos só será feita por proposta do Conselho de Gestão e Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da ACAS em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Após decidida a dissolução, o património da ACAS deve reverter a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da interpretação e disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Interpretação dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer duvidas resultantes da interpretação destes estatutos serão resolvidas pelo Comité de Gestão e Directivo, ouvido a Assembleia Geral que se reserva ao direito de nomear uma comissão de verificação e ou a uma entidade judicial e ou legal que se rege pela Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entre em vigor na data da sua aprovação e quaisquer emendas são passíveis de uma decisão tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
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