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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842681, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
- Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na cidade de Nampula, rua do Bagamoyo n.° 505, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por bjecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio de todos produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá a ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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