Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ange Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833798, uma entidade denominada Ange Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 10: Angelina Sebastião Muianga, solteira, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão n.º 10, casa n.º 42, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272294Q, emitido a 24 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Julho de 2026;
- Texto do artigo, página 10: Solange Mateus Manguar, solteira, residente em Zimpeto, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137720F, emitido a 26 de Julho de 2022 e válido até 25 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ange Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua da Manyikeni n.º 1, bairro de Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e a grosso de bebidas em bottle store, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita;
- Número ou marcador, página 10: b) Restauração e estocagem de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de comércio de alimentos e revenda de bebidas diversificadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Sebastião Muianga; b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital social, pertencente a sócia Solange Mateus Manguar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Angelina Sebastião Muianga, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.