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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DAG Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482901, uma entidade denominada DAG Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Messaba Manganhela casado em comunhão total de bens com Elisa da Glória Homuana, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão n.º 4 casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318774A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Elisa da Glória Homuana em comunhão total de bens António Messaba Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650809F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: António da Silva Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão 4, casa 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650770N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Quarto:David António Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa 6739, província de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100650801B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DAG Moçambique, Limitada, com sede social em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, rés-do-chão, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços na área de mineração ambiental, extração de calcário, venda de material de construção, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Messaba Manganhela, 30% (trinta por cento) de quota do valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes a
- Texto do artigo, página 13: sócia Glória Homuana, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio António da Silva Manganhela, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio David António Manganhela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Messaba Manganhela que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios António da Silva Manganhela e David António Manganhela serão representados pelo pai, o sócio António Messaba Manganhela em todos os actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 13: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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