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Texto do artigo · p. 12 DAG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482901, uma entidade denominada DAG Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: António Messaba Manganhela casado em comunhão total de bens com Elisa da Glória Homuana, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão n.º 4 casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318774A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Elisa da Glória Homuana em comunhão total de bens António Messaba Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650809F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: António da Silva Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão 4, casa 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650770N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Quarto:David António Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa 6739, província de
Texto do artigo · p. 12 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100650801B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DAG Moçambique, Limitada, com sede social em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, rés-do-chão, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços na área de mineração ambiental, extração de calcário, venda de material de construção, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Messaba Manganhela, 30% (trinta por cento) de quota do valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes a
Texto do artigo · p. 13 sócia Glória Homuana, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio António da Silva Manganhela, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio David António Manganhela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Messaba Manganhela que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios António da Silva Manganhela e David António Manganhela serão representados pelo pai, o sócio António Messaba Manganhela em todos os actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 13 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DAG Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482901, uma entidade denominada DAG Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Messaba Manganhela casado em comunhão total de bens com Elisa da Glória Homuana, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão n.º 4 casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318774A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Elisa da Glória Homuana em comunhão total de bens António Messaba Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650809F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro: António da Silva Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola rio, quarteirão 4, casa 6739, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650770N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto:David António Manganhela solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no distrito de Boane, Matola Rio, quarteirão 4, casa 6739, província de
  8. Texto do artigo, página 12: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100650801B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DAG Moçambique, Limitada, com sede social em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, rés-do-chão, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: Duração
  16. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: Objecto
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços na área de mineração ambiental, extração de calcário, venda de material de construção, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Capital social
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Messaba Manganhela, 30% (trinta por cento) de quota do valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes a
  26. Texto do artigo, página 13: sócia Glória Homuana, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio António da Silva Manganhela, 10% (dez por cento) de quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio David António Manganhela.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de cotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, António Messaba Manganhela que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios António da Silva Manganhela e David António Manganhela serão representados pelo pai, o sócio António Messaba Manganhela em todos os actos.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  45. Texto do artigo, página 13: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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