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Texto do artigo · p. 13 East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi registada sob NUEL 101937542, a sociedade East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 José Gonzalez, natural de Bueu, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PA318263, emitido a 24 de Maio de 2019, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Argimiro Gonzalez Blanco, natural de Cangas, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAJ778913, emitido a 16 de Julho de 2019, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada, com sede na rua Acordos de Incomati 115, Costa do Sol, Maputo Cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, actividade pesqueira, armador de pesca, aquacultura, pesca industrial e semi-industrial, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de pescado, redes, anzóis, barcos e outros acessórios, desporto aquático, importação e exportação, consultoria e acessória, agenciamento, e operações conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a noventa e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gonzalez, e outra quota de catorze mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Argimiro Gonzalez Blanco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração será exercida por ambos os sócios que ficam nomeados administradores ou por um procurador devidamente credenciado para o efeito. Para abertura e movimentação de contas bancárias será necessário a intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi registada sob NUEL 101937542, a sociedade East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: José Gonzalez, natural de Bueu, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PA318263, emitido a 24 de Maio de 2019, residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 13: Argimiro Gonzalez Blanco, natural de Cangas, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAJ778913, emitido a 16 de Julho de 2019, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de East Africa Deep Fishing Moçambique, Limitada, com sede na rua Acordos de Incomati 115, Costa do Sol, Maputo Cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, actividade pesqueira, armador de pesca, aquacultura, pesca industrial e semi-industrial, comércio geral a retalho e a grosso de todo tipo de pescado, redes, anzóis, barcos e outros acessórios, desporto aquático, importação e exportação, consultoria e acessória, agenciamento, e operações conexas.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a noventa e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gonzalez, e outra quota de catorze mil meticais, equivalente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Argimiro Gonzalez Blanco.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 13: A administração será exercida por ambos os sócios que ficam nomeados administradores ou por um procurador devidamente credenciado para o efeito. Para abertura e movimentação de contas bancárias será necessário a intervenção de um dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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