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- Texto do artigo, página 13: Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101547957, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulino Pintura, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AJ49265, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 14 de Outubro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua,
- Texto do artigo, página 14: cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignamse:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Empresa de Prestação de Serviços Públicos & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Mutaunha, próximo a empresa entreposto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, de prestação de serviços na área de limpeza publico;
- Texto do artigo, página 14: a)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de Bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e
- Número ou marcador, página 14: f) Venda a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiros) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pintura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Paulino Pintura, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes apara determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 1 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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