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Texto do artigo · p. 15 Externato Fátima, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003151, uma entidade denominada Externato Fátima, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: Magidia Abdul Gafur Ussene Omar, casada
Texto do artigo · p. 15 com Kassamo Aba Omar, em regime de comunhão de bens de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101333372M, emitido a 3 de Setembro de 2021, em Maputo, válido vitalício, residente no Município da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 2, casa 132, e o senhor Kassamo Aba Omar, casado com Magidia Abdul Gafur Ussene Omar, em regime de comunhão de bens de 69 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de n.º 110106351816J, emitido a 8 de Novembro de 2016, em Maputo, validade vitalício, residente no município da Matola, bairro Machava quarteirão no 2, casa no 132, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Externato Fátima, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Externato Fátima, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Nkobe, rua da Escola Casa n.º 141, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 15 representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A empresa terá como objecto principal a educação escolar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 120.000,00 MT (cent e vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas dos sócios Magidia Abdul Omar, equivalente a 50% e Saide kassamo 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Kassam Aba Omar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Externato Fátima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003151, uma entidade denominada Externato Fátima, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: Magidia Abdul Gafur Ussene Omar, casada
  4. Texto do artigo, página 15: com Kassamo Aba Omar, em regime de comunhão de bens de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101333372M, emitido a 3 de Setembro de 2021, em Maputo, válido vitalício, residente no Município da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 2, casa 132, e o senhor Kassamo Aba Omar, casado com Magidia Abdul Gafur Ussene Omar, em regime de comunhão de bens de 69 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de n.º 110106351816J, emitido a 8 de Novembro de 2016, em Maputo, validade vitalício, residente no município da Matola, bairro Machava quarteirão no 2, casa no 132, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Externato Fátima, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Externato Fátima, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Nkobe, rua da Escola Casa n.º 141, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  14. Texto do artigo, página 15: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A empresa terá como objecto principal a educação escolar.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 120.000,00 MT (cent e vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas dos sócios Magidia Abdul Omar, equivalente a 50% e Saide kassamo 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Kassam Aba Omar.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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