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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009939, uma entidade denominada Gelarte - La Gelataria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Alberto Giani, solteiro, natural de Torino, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB2468086, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gelarte - La Gelateria Italiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Sorveteria;
- Número ou marcador, página 17: b) Cafeteria;
- Número ou marcador, página 17: c) Panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Restaurantes, incluindo actividades de restauração em meios móveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente o sócio Alberto Giani, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 18: a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Jusuel Salomao Bila.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do administrador e do procurador da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador da sociedade, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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