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Texto do artigo · p. 18 GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, com sede em Maputo, na rua Kassuende, n.º 210, piso 19.º, bairro Polana Cimento A, com o capital social integralmente realizado de 20.000 MT (vinte mil meticais), pessoa colectiva com o NUEL 100933736, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o mesmo número, e com NUIT 400622698 procedeu-se a alteração dos artigos quinto, sexto, nono, décimo primeiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.”
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sociedade ou os sócios, no caso daquela não exercer o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos participantes, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados se a assembleia geral assim o deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, com sede em Maputo, na rua Kassuende, n.º 210, piso 19.º, bairro Polana Cimento A, com o capital social integralmente realizado de 20.000 MT (vinte mil meticais), pessoa colectiva com o NUEL 100933736, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob o mesmo número, e com NUIT 400622698 procedeu-se a alteração dos artigos quinto, sexto, nono, décimo primeiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a noventa dias.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.”
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  12. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade ou os sócios, no caso daquela não exercer o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  14. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  22. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos participantes, contanto que sejam garantidas as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados se a assembleia geral assim o deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  31. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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