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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Impact, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679802, a sociedade, Impact – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Impact, Limitada, com sede no bairro 10 rua de Chicanjuanine, rés-do-chão, cidade de XaiXai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Execução de obras particulares;
- Número ou marcador, página 20: c) Exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas. 75.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Teixeira de Deus Chaúque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) e outra 75.000,00MT, pertencente ao sócio Palmerim Catarino David João Simira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) totalizando 100%.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação e juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Teixeira de Deus Chaúque e Palmeirim Catarino David João Simira, desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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