Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Impact, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679802, a sociedade, Impact – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Impact, Limitada, com sede no bairro 10 rua de Chicanjuanine, rés-do-chão, cidade de XaiXai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Execução de obras particulares;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas. 75.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Teixeira de Deus Chaúque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) e outra 75.000,00MT, pertencente ao sócio Palmerim Catarino David João Simira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) totalizando 100%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, e sua representação e juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Teixeira de Deus Chaúque e Palmeirim Catarino David João Simira, desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Impact, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679802, a sociedade, Impact – Sociedade por quotas, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Impact, Limitada, com sede no bairro 10 rua de Chicanjuanine, rés-do-chão, cidade de XaiXai, província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Execução de obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Execução de obras particulares;
  10. Número ou marcador, página 20: c) Exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 20: d) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas. 75.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Teixeira de Deus Chaúque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) e outra 75.000,00MT, pertencente ao sócio Palmerim Catarino David João Simira, equivalente a 50% (cinquenta por cento) totalizando 100%.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação e juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Teixeira de Deus Chaúque e Palmeirim Catarino David João Simira, desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve se conferir os respectivos mandatos.
  19. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.