Ishanga Ambiente, S.A.
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- Texto do artigo, página 20: Ishanga Ambiente, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105010265, uma entidade denominada Ishanga Ambiente, S.A. Que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ishanga Ambiente, S.A.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 46 B, Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 20: b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
- Número ou marcador, página 20: c) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. Desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 20: e) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;gestão de compliance sócio ambiental; elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
- Número ou marcador, página 20: g) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
- Número ou marcador, página 20: h) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
- Número ou marcador, página 20: i) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
- Número ou marcador, página 20: j) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
- Número ou marcador, página 20: k) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
- Número ou marcador, página 20: l) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
- Texto do artigo, página 21: com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por vinte mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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