Ishanga Ambiente, S.A.

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Texto do artigo · p. 20 Ishanga Ambiente, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105010265, uma entidade denominada Ishanga Ambiente, S.A. Que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ishanga Ambiente, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 46 B, Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
Número ou marcador · p. 20 c) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. Desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 20 e) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;gestão de compliance sócio ambiental; elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 20 f) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
Número ou marcador · p. 20 g) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
Número ou marcador · p. 20 i) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
Número ou marcador · p. 20 j) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
Número ou marcador · p. 20 k) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
Número ou marcador · p. 20 l) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
Texto do artigo · p. 21 com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por vinte mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Ishanga Ambiente, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105010265, uma entidade denominada Ishanga Ambiente, S.A. Que segue-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ishanga Ambiente, S.A.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 46 B, Malhangalene, cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. Desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;gestão de compliance sócio ambiental; elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
  19. Número ou marcador, página 20: i) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
  20. Número ou marcador, página 20: j) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
  21. Número ou marcador, página 20: k) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
  22. Número ou marcador, página 20: l) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
  24. Texto do artigo, página 21: com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por vinte mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: Gerência
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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