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- Texto do artigo, página 21: Isocmedias, Limited
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782344, uma entidade denominada Isocmedias, Limited que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de criação de uma sociedade comercial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto - Lei
- Texto do artigo, página 21: n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio,vigente na República de Moçambique, celebra-se o seguinte contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro outorgante: Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, e Passaporte n.º 15AN87195, emitido aos 21 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte Estatuto.
- Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: Geraldo Hermínio da Conceição cinquenta, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010174303C, emitido aos 14 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro outorgante: Vanito Romeu Carlos Trapesse, maior, casado, natural de Cuamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo, com poderes para este acto, regulado pelo seguinte estatuto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de International School of Communication and Media Service, Limited., doravante designada por Isocmedias, Limited, constituída neste acto sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho – Choupal, rua 13, quarteirão n.o1, casa n.o 138, Piso n.º 1, e exerce as suas actividades em todo o território nacional, podendo, a administração propor à assembleia geral a transferência da sede para qualquer outro local e jurisdição na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em deliberação por maioria de votos, pode a assembleia geral sob proposta da administração geral alargar o exercício das actividades comerciais da cidade de Maputo para todo o território nacional e ainda constituir representações legais no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na área
- Texto do artigo, página 21: comunicação e relações públicas e produção de conteúdos de mídias;
- Número ou marcador, página 21: b) Melhoramento e criação de rede de infraestruturas de mídias digitais, produção de conteúdos audiovisuais e gestão e criação de páginas oficiais institucionais e compreendem serviços de comunicação – a comunicação corporativa, consultoria empresarial personalizada, marketing e promoção e gestão de eventos, assessoria de imprensa e de comunicação; c)Exercício de serviços de rádio, televisão e edição de jornais e outros produtos do sector de comunicação social e de mídias;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de tradução juramentados e interpretação de línguas em fóruns corporativos, públicos e privados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e, realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhor Gil António Aníbal;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Geraldo Hermínio da Conceição Cinquenta; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vanito Romeu Carlos Trapesse.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode deliberar o aumento ou redução do capital social inicialmente subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Isocmedias, Ltd., os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Administração geral; e
- Número ou marcador, página 22: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode criar outros órgãos e/ou direcções e/ou unidades com poderes e competências executivas para assessoria órgãos dispostos respectivamente nas alíneas a), b) e c).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, é constituída pelos respectivos sócios com poderes para todos os actos na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto e o respectivo regulamento interno e demais instrumentos normativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião, por eles mesmos na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por membros eleitos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração geral é para a prossecução das actividades, programas, projectos, planos anuais e plurianuais da sociedade, dentro dos limites estatutários e demais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração geral da sociedade é exercida por três administradores, sendo um deles, designado em assembleia geral, o administrador geral, com poderes de representar à sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração geral são designados por um período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São nomeados, para este acto, os seguintes senhores:
- Número ou marcador, página 22: a) Gil António Aníbal, maior, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466819A, e Passaporte n.º 15AN87195, emitido a 21 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, ao cargo de administrador geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Geraldo Hermínio da Conceição cinquenta, maior, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010174303C, emitido a 14 de Abril de 2022, na cidade de Maputo; ao cargo de administrador de desenvolvimento institucional e financeiro; e
- Número ou marcador, página 22: c) Vanito Romeu Carlos Trapesse, maior, casado, natural de Cuamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo, ao cargo de administrador técnico, tecnológico e operacional.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devidamente mandatados para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: b) A assinatura conjunta de um administrador e um mandatário que substitui um dos administradores com mandato para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: c) A assinatura de dois mandatários que substituam os administradores nos termos e nos limites estabelecidos nos respectivos mandatos e pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 22: e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único é indicado pela assembleia geral com votos consensuais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 22: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 22: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento), podendo ser incrementada numa deliberação em sede da assembleia geral. As economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto economias não estiverem explicitamente definidas nos termos da lei, nesta sociedade são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 22: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado e deliberado em sessão da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato/pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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