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Texto do artigo · p. 23 Kiinara Interactive Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010470 uma entidade denominada Kiinara Interactive Solutions, S.A, que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kiinara Interactive Solutions, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1150, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, programação e gestão de equipamentos informáticos; b)Venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, o senhor Igor Dinis da Silva Simbine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissão)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kiinara Interactive Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010470 uma entidade denominada Kiinara Interactive Solutions, S.A, que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kiinara Interactive Solutions, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 1150, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, programação e gestão de equipamentos informáticos; b)Venda de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços informáticos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, o senhor Igor Dinis da Silva Simbine.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
  36. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  37. Número ou marcador, página 24: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Omissão)
  41. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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