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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lauren Harley, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas cento e cinquenta a folhas cento cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Lauren Harley, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º105009178, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Albertus Adriaan Verster, divorciado, natural de Zaf Aliwal North, de nacionalidade sul africana e residente em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne,
- Texto do artigo, página 24: província de Maputo, portador do DIRE 11ZA00095029F, emitido aos dez de Janeiro de dois mil, vinte e três, pelo Serviço de Migração.
- Texto do artigo, página 24: Segundo.Lauren Ann Harley, solteira, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, residente em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, emitido aos quinze de Abril de dois mil e cartoze, pelas Autoridades Sul Africanas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lauren Harley, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede com sede em Santa Maria, Machangulo, distrito de Matutuíne, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de salão de cabelereiro, fazer massagem, Spa, venda de todo tipo de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 24: a) Albertus Adriaan Verster, com capital social no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Lauren Ann Harley, com capital social no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: .................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios, bastando assinatura de um deles, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, uma assinatura de um dos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matutuine, 30 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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