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Texto do artigo · p. 24 Make It Happen, Unipessoal S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a 25 de Julho de dois mil e vinte e três, a Tropigalia S.A, representada pelo senhor Adolfo Manuel da Silva Correia, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para
Texto do artigo · p. 25 qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá por objecto social a:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração e transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão das acções é livre.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do accionista único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 25 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar
Texto do artigo · p. 25 nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgão de fiscalização e composição)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer
Texto do artigo · p. 26 actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 26 Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e très a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Make It Happen, Unipessoal S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a 25 de Julho de dois mil e vinte e três, a Tropigalia S.A, representada pelo senhor Adolfo Manuel da Silva Correia, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para
  10. Texto do artigo, página 25: qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá por objecto social a:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Oneração e transmissão de acções)
  35. Texto do artigo, página 25: A transmissão das acções é livre.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Decisões do accionista único)
  38. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar
  53. Texto do artigo, página 25: nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização e composição)
  65. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  69. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  73. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Não concorrência)
  76. Texto do artigo, página 25: A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer
  77. Texto do artigo, página 26: actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  80. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 26: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  82. Número ou marcador, página 26: b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  85. Texto do artigo, página 26: Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e très a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
  86. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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