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- Texto do artigo, página 24: Make It Happen, Unipessoal S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado a 25 de Julho de dois mil e vinte e três, a Tropigalia S.A, representada pelo senhor Adolfo Manuel da Silva Correia, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para
- Texto do artigo, página 25: qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá por objecto social a:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Oneração e transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão das acções é livre.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões do accionista único)
- Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar
- Texto do artigo, página 25: nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização e composição)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Não concorrência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer
- Texto do artigo, página 26: actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 26: Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e très a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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