Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Midnight Bar e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010299, uma entidade denominada Midnight Bar e Lounge, Limitada. Gerson Mussagy Baná de Almeida, solteiro,
Texto do artigo · p. 26 portador de NUIT 130200370, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua dos Continuadores, n.º 204; e
Texto do artigo · p. 26 Lionela da Cruz Gil, solteira, portadora de NUIT 120437781, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102721011F, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, n.º 2404, sétimo andar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Midnight Bar e Lounge, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do sol,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão 23, n.º 163, Avenida da Marginal, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de restauração e venda de bebidas, investimentos de diversos tipos, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de eventos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis, importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerson Mussagy Baná de Almeida, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Lionela da Cruz Gil, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas pelo sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe foram conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Midnight Bar e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010299, uma entidade denominada Midnight Bar e Lounge, Limitada. Gerson Mussagy Baná de Almeida, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 26: portador de NUIT 130200370, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua dos Continuadores, n.º 204; e
  4. Texto do artigo, página 26: Lionela da Cruz Gil, solteira, portadora de NUIT 120437781, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102721011F, emitido a 21 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, n.º 2404, sétimo andar.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Midnight Bar e Lounge, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Costa do sol,
  8. Texto do artigo, página 26: quarteirão 23, n.º 163, Avenida da Marginal, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de restauração e venda de bebidas, investimentos de diversos tipos, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de eventos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis, importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Gerson Mussagy Baná de Almeida, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 26: b) Lionela da Cruz Gil, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas pelo sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos os actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe foram conferidos poderes especiais para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
  37. Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.